ATUAÇÃO INTEGRADA DE INTELIGÊNCIA NO APOIO ÀS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

  • Gabriel Dias
Palavras-chave: Comissões Parlamentares de Inquérito; Atividade de Inteligência; Multidisciplinariedade; Cooperação entre agências; Ação integrada

Resumo

Às comissões parlamentares de inquérito desenvolvem-se em um contexto complexo, dinâmico e composto por uma multiplicidade de áreas de conhecimento a serem observadas, desta forma uma equipe multidisciplinar integrada é essencial para prover um assessoramento eficaz ao processo decisório no âmbito destas Comissões. Sob a ótica do Serviço de Inteligência Policial da Secretaria de Polícia do Senado Federal (SEINTE), partir do exame da produção científica e de documentos públicos disponíveis, assim como da vivência do autor na qualidade de integrante da equipe técnica de assessoramento, foram analisados os elementos observados na cooperação entre agências de diferentes poderes e a natureza dessas atividades junto à Comissão Mista Parlamentar de Inquérito “Vegas” e “Monte Carlo, sendo possível reconhecer características que constataram a atividade de inteligência nesse contexto assim como componentes que se credita à essa atuação como uma ação integrada.

Referências

AFONSO, Leonardo Singer. Considerações sobre a Relação entre a Inteligência e seus Usuários. Revista Brasileira de Inteligência, Brasília: ABIN, n.5, p. 7-19, out. 2009.

ALVES, Paulo M. M. R. O Impacto de Big Data na Atividade de Inteligência. Revista Brasileira de Inteligência, Brasília: ABIN, 2008, v. 13, p. 25-44.

ARAÚJO, Thiago. Modelo de Gestão Tática-Operacional da Atividade De Inteligência: Uma abordagem sistêmica baseada em redes e times multidisciplinares. Revista Brasileira de Inteligência, Brasília: ABIN, 2020, v. 15, p. 59-79.

BRASIL. Congresso Nacional. COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO “destinada a investigar irregularidades envolvendo a empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS), ocorridas entre os anos de 2005 e 2014 e relacionadas à compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA); ao lançamento de plataformas inacabadas; ao pagamento de propina a funcionários da estatal; e ao superfaturamento na construção de refinarias – CPMIPETRO. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getterdocumento?dm=3442456&ts=1594024477488&disposition=inline. Acesso 05 out 2021

BRASIL. Congresso Nacional. COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO criada pelo Requerimento nº 1, de 2012-CN, “destinada a investigar práticas criminosas do senhor Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, desvendadas pelas operações “Vegas” e “Monte Carlo”, da Polícia Federal”. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=4643264&ts=1594029100620&disposition=inline Acesso 05 out 2021

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 9 mai. 2022.

_______, Decreto n° 4.376 de 13 de setembro de 2002. Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4376.htm . Acesso em: 1º out. 2021.

_______, Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9883.htm. Acesso em: 1º out. 2021.

_______. GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL. Portaria nº 57-GSI/PR/CH, de 12 de dezembro de 2012 Aprova Diretriz para o Planejamento e a Execução das Atividades de Inteligência no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência em Grandes Eventos Atuação integrada de Inteligência no apoio às Comissões Parlamentares de Inquérito. Diário Oficial da União, Seção 1, DF, n. 240, p.1 13 dez 2012.

_______. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Portaria nº 112-MJ, de 08 de maio de 2013. Institui o Sistema Integrado de Comando e Controle de Segurança Pública para Grandes Eventos – SICC. Disponível em: https://www.diariodasleis.com.br/busca/exibelink.php?numlink=226715 Comando e Controle de Segurança Pública para Grandes Eventos- SICC.

______. SENADO FEDERAL. Resolução n. 13/2018. Consolida e ratifica as alterações promovidas na estrutura administrativa do Senado Federal. Diário Oficial da União. Seção 1, DF, n.121 p. 1

DOUTRINA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL. Brasília: Departamento de Polícia Federal, 2019.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 4. Ed.. Salvador, BA: Editora JusPODIVM, 2010.

DENZEN JUNIOR, Gabriel. Constituição Federal Interpretada. Niterói, RJ: Editora Impetus,2010.

FERREIRA, Gustavo de Moraes Ivalski. Perspectivas e Desafios para o Trabalho Integrado em Centros de Inteligência. Revista Brasileira de Inteligência, Brasília: ABIN, 2021, n.16, p. 79-101.

GONÇALVES, Joanisval Brito. Atividade de inteligência e legislação correlata. Niterói, RJ: Impetus, 2018.

KIMURA, Alexandre Issa. CPI: teoria e prática. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001.

LARES, Vitor. Repensando comportamentos: Reflexões sobre planejamento e direção do ciclo de inteligência. Revista Brasileira de Inteligência, n.8, p. 69-79, set. 2013.

LÓPEZ, Éder Maurício Pezzi. Polícia legislativa do Senado Federal: atribuições investigativas e de polícia judiciária em face da Constituição de 1988. Revista de informação legislativa, Brasília, 2010 v.47, nº 188, p. 333-356

PIRES, Homero. Comentários à Constituição Federal Brasileira: colligidos e ordenados por Homero Pires. v. II. São Paulo: Saraiva & Cia, 1933.

PORTELLA, Joaquim Pires Machado. Constituição política do Império do Brazil confrontada. Coimbra Editora, 1876.

RODRIGUES. Manual do Senador. Rio de Janeiro: Typ. Do Jornal do Commercio, 1905

SHULSKY, Abraham N., and Gary J. Schmitt. Silent Warfare: Understanding the World of Intelligence, 3rd ed. Washington, DC: Brassey's, 2002.

SPROESSER, Andyara Klopstock. A comissão parlamentar de inquérito: CPI no ordenamento jurídico brasileiro. São Paulo: Assembleia Legislativa de São Paulo, 2008

Publicado
2023-03-23
Como Citar
DIAS , G. ATUAÇÃO INTEGRADA DE INTELIGÊNCIA NO APOIO ÀS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO. Revista Brasileira de Inteligência, n. 17, p. 107, 23 mar. 2023.