QUANDO O SEGREDO É A REGRA: ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL

Palavras-chave: Atividade de Inteligência, Legislação de interesse da Atividade de Inteligência, Lei de Acesso à Informação

Resumo

É possível compatibilizar o sigilo característico e vital à Atividade de Inteligência com a democracia? Responder a tal indagação é o objetivo principal deste trabalho. Como marcos teóricos, opta-se pelos seguintes arcabouços conceituais: a teoria do accountability, de Guillermo O’Donnel; o preceito de limitação temporal do segredo, popularizado por Norberto Bobbio; e o pressuposto defendido por Paulo Bonavides de que o direito à informação se encontra no bojo dos chamados direitos humanos de quarta dimensão. Ademais, doutrinadores da área do Direito – p. ex., José dos Santos Carvalho Filho e Gilmar Mendes – e da Atividade de Inteligência – p. ex., Joanisval Brito Gonçalves e Marco Cepik – ajudam a lançar luz sobre o tema em tela. Por fim, elege-se uma metodologia mista, ou seja, qualitativa e quantitativa, cujas fontes primárias são a Constituição Federal de 1988, tratados internacionais, leis infraconstitucionais – com especial atenção à Lei de Acesso à Informação (LAI) – e dados extraídos do Portal Acesso à Informação, para a criação e a manipulação de um banco de dados.

Biografia do Autor

Gills Vilar-Lopes

Doutor em Ciência Política (Relações Internacionais) pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Professor Adjunto do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de Rondônia (UNIR).

Publicado
2017-12-01
Como Citar
VILAR-LOPES, G. QUANDO O SEGREDO É A REGRA: ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL. Revista Brasileira de Inteligência, n. 12, p. 35-49, 1 dez. 2017.