VIESES COGNITIVOS NA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA: CONCEITOS, CATEGORIAS E MÉTODOS DE MITIGAÇÃO

  • Christiano Ambros
  • Daniel Lodetti
Palavras-chave: viés cognitivo, técnicas de análise estruturada, análise de Inteligência, falhas de Inteligência

Resumo

Desde que comissões congressuais dos Estados Unidos da América avaliaram que parte das falhas da Inteligência nacional nos atentados terroristas de setembro de 2001 e na Guerra do Iraque de 2003 originaram-se na análise, o debate sobre erros analíticos advindos de vieses cognitivos e técnicas para mitigá-los vem crescendo significativamente. Vieses cognitivos são erros sistemáticos que ocorrem como uma estratégia de simplificação no processamento da informação e que se repetem de forma previsível em circunstâncias particulares. Na Atividade de Inteligência, essas estratégias mentais representam risco para uma exitosa análise de Inteligência. Profissionais de Inteligência são treinados a desenvolver capacidades variadas, mas, muitas vezes, não são ensinados a ter consciência de seus modelos mentais, a analisar seu próprio processamento de informações e a questionar seus pressupostos analíticos. Portanto, estão vulneráveis a cometer erros de análise oriundos de vieses cognitivos. O presente artigo objetiva discutir, de forma clara, prática e objetiva, o conceito de vieses cognitivos, apresentar os vieses cognitivos que mais afetam a Atividade de Inteligência e debater técnicas de análise estruturada, consideradas ferramentas que podem mitigar o impacto negativo dos vieses cognitivos na Inteligência.

Biografia do Autor

Christiano Ambros

Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Pesquisador associado do Centro de Estudos sobre Governo (CEGOV) da UFRGS.

Daniel Lodetti

Bacharel em Economia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Publicado
2019-12-01
Como Citar
AMBROS, C. C.; LODETTI, D. B. VIESES COGNITIVOS NA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA: CONCEITOS, CATEGORIAS E MÉTODOS DE MITIGAÇÃO. Revista Brasileira de Inteligência, n. 14, p. 9-34, 1 dez. 2019.