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típica da atuação de órgãos de Inteligên - cia de Estado, na qual sombreamentos em relação a outros órgãos de governo devem ser evitados. Em seguida, o autor recomenda que se deva operar em áreas em que há poucas informações abertas, onde entra o problema de agregação de valor ao produto de Inteligência; aborda - remos esse problema na próxima seção. O terceiro ponto é adequar os dados a demandas específicas: em geral, esses dados são de natureza estratégica, ou seja, atinentes a temas em que a compe - tição entre agentes estatais prepondera sobre a cooperação entre eles.
Por último, é necessário agir em áreas onde a atuação de entidades privadas não é viável. Isso se seguiria por três motivos: i) por causa da necessidade de escala para as ações, ou seja, apenas o Estado seria capaz de concentrar os recursos ne - cessários para financiar e organizar, sob padrões de segurança adequados, ações de coleta, de busca e de processamento de dados necessárias para a avaliação do tema; ii) pela existência de obstáculos le - gais para a atuação privada na área, ape - sar de existirem firmas capazes de arcar com os custos operacionais da atividade; e iii) o assunto em questão extravasa o interesse de uma firma singular e o de organizações de representação setorial, ao englobar segmentos mais amplos dos setores produtivo do país.
Indicadores de risco soberano sob a ótica da análise de Inteligência: vanta - gens e obstáculos
Sob a perspectiva da análise de Inteligên - cia propriamente dita, o uso de indica - dores econômicos suscita, pelo menos,
três questões. A primeira é se índices de risco soberano são confiáveis, ou seja, se servem como insumo para o trabalho de Inteligência, ao sintetizar a percep - ção dos agentes econômicos a respeito do nível de risco a que estão expostos. A resposta a esse questionamento é po - sitiva, com ressalvas, para ambos os ín - dices estudados aqui. Indicadores como o EMBI tendem a ser precisos, pois os dados utilizados nos indicadores estão disponíveis em diversas fontes de dados estatísticos, e a fórmula adotada pelo JP Morgan para o cálculo é de amplo co - nhecimento. O uso desses indicadores seria mais seguro, garantido por sua ob - jetividade intrínseca. Além disso, esses índices traduzem de maneira ágil a forma como o mercado molda suas expectati - vas acerca das vulnerabilidades dos fun - damentos econômicos de países de inte - resse. Trata-se de um indicador eficiente para captar movimentos do mercado fi - nanceiro de curto prazo, em termos de dias ou de semanas.
Ao se observar a dinâmica do EMBI+ na situação do Brasil, pôde-se identifi - car o efeito da implementação de medi - das econômicas após a crise cambial de 1999, que aprimoraram os fundamentos macroeconômicos brasileiros (redução de 48%, de 1.345 pontos-base em feve - reiro de 2002, para 647 pontos em fe - vereiro de 2000). A ameaça, não consu - mada, do desmonte dessas medidas em 2002 também foi registrada de maneira precisa por esse indicador, conforme mencionado na seção 2. Com o bene - fício do olhar pregresso, é possível di - zer que, para a realidade brasileira, esse indicador conseguiu traduzir em núme - ros as incertezas percebidas por agentes
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Indicadores econômicos na análise de Inteligência – estudo sobre os índices de risco soberano
econômicos. Em resumo, índices quan - titativos são confiáveis, embora o esco - po de inferências que se pode realizar a partir deles é restrito a asserções sobre a percepção dos agentes econômicos pre - sentes no mercado financeiro – bancos, fundos de investimento etc. – em relação ao risco que o Brasil oferece para investi - mentos financeiros no país.
Em relação aos ratings, o grande obstá - culo para se avaliar esse indicador é o desconhecimento sobre as decisões dos comitês deliberativos a respeito da nota a ser conferida a determinado país – isso afeta a rigidez a que se aludiu ao se com - parar os gráficos do EMBI+ e o dos ra - tingsda S&P. O componente político que envolve as decisões de rating influencia negativamente a utilidade deles para o trabalho analítico. O lado positivo desses indicadores é o fato de que os relatórios que acompanham as decisões de mudan - ça ou manutenção de umrating soberano são, em geral, coerentes com a decisão, apresentam elementos de análise sobre o objeto de avaliação e contemplam nú - mero significativo de variáveis. Em com - paração com os indicadores estritamente quantitativos, os ratingssão menos tem - pestivos em relação ao fato que preten - dem ilustrar. Pode-se dizer que são mais rígidos que indicadores como o EMBI para responder a eventos negativos, se - melhantes àqueles ocorridos em Pariba - li, embora se deva frisar que a avaliação sobre a solvência de um ente nacional
terá horizonte temporal mais longo. As - sim, trata-se de um índice melhor para se compreender a situação de longo prazo de um país de interesse, em termos de semestres ou de anos. Além disso, a va - riedade de dados considerados na elabo - ração das notas torna-os mais comple - tos, capazes de permitirem inferências mais amplas sobre a situação estrutural da economia do país-alvo.
A segunda pergunta é como a análise so - bre os dados disponíveis para os agen - tes econômicos no mercado, traduzidos pelo EMBI13 coletados de maneira abrangente pelas agências de rating, é apropriada para basear o assessoramen - to do processo de tomada de decisão, tarefa fundamental da Atividade de In - teligência. Trata-se aqui de se abordar o problema de agregação de valor à aná - lise, especialmente quando o substrato dela é composto por dados de fontes abertas. O uso de dados dessa nature - za é necessário, pois permite delimitar - -se o problema econômico externo que gera a ameaça sobre os setores produ - tivos domésticos. Serve para: i) clarificar o entendimento a respeito dos condi - cionantes econômicos do processo; ii) conceber as trajetórias prováveis dessa ameaça na área econômica, ou seja, para fundamentar exercícios de cenários; e iii) condicionalmente a essas trajetórias, ponderar a dimensão dos impactos dessa ameaça sobre a economia brasileira. 14
13 Os conhecidos efeitos de “comportamento de manada” são referência quando se pondera acerca da conduta de investidores e da dinâmica do trânsito da informação nos mercados. Para um tratamento abrangente sobre as teorias a esse respeito, ver Hirshleifer &Teoh (2003).
14 Sobre as possibilidades de aplicação de ferramentas estatísticas na Atividade de Inteligência, especialmente métodos inferenciais bayesianos, cf. o artigo de Jack Zlotnick, Bayes’ theorem for intelligence analysis, disponível em www.cia.gov.br/library/center-for-the-study-of-intelli - gence/kent-csi/vol16no2/html/v16i2a03p_0001.htm. Acessado em 6 de setembro de 2017.
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A obtenção de fontes capazes de gerar dados mais específicos é elemento fun - damental para se complementar o co - nhecimento obtido por meio de dados abertos, que gera diferencial ao produto de Inteligência em relação às informa - ções geradas por outros entes governa - mentais e privados. Sem a pretensão de esgotar o assunto neste texto, pode-se afirmar que, sem uma contextualização apropriada, esforços de coleta e de busca mais pontuais tenderão a ser mal direcio - nados, ou a produzir resultados aquém do esperado. Segundo Coulthart (2017, pp. 373-374), é possível encontrar ou - tras análises suficientemente próximas daquelas feitas por órgãos de Inteligên - cia, de forma a servirem como elementos acessórios de trabalho. Mas o diferencial do trabalho de Inteligência, o sigilo das fontes de dados e dos métodos emprega - dos para obtê-los, torna-o único, p. ex., em relação a relatórios de consultorias econômicas15. Em decorrência disso, a agregação de valor do produto da ativi - dade de Inteligência demanda a combi - nação entre a abrangência da análise, e a precisão das ações de coleta e de busca.
A terceira pergunta é qual a racionali - dade que norteia essa tarefa analítica como um todo, a análise de Inteligência
de corte econômico. Aqui é pertinente retornar ao caso hipotético apresentado neste artigo. A diferença – ou, de for - ma mais precisa, a assimetria – de infor - mação existente entre, de um lado, os diversos agentes econômicos expostos diretamente à crise de Paribali e, de ou - tro, as autoridades do país, que natural - mente conhecem melhor a gravidade da situação doméstica e os desdobramentos possíveis da crise, é evidente. A essên - cia do problema reside na magnitude dos efeitos dessa assimetria para as duas grandes categorias de afetados: investi - dores e terceiros Estados.
O grau de aversão de firmas de investi - mento a crises é considerável, por causa das perdas de fluxos de caixa gerados pe - los investimentos financeiros perdidos16 . Mas a sensibilidade de autoridades res - ponsáveis pela condução econômica de um país afetado de forma sistêmica, como o Brasil em relação a Paribali no cenário exposto, será radicalmente dife - rente, mais profunda. De maneira aná - loga, as formas de reação dos atingidos pela crise serão de caráter distinto. In - vestidores, como fundos de pensão, con - tratam consultorias econômicas e firmas de Inteligência privada para melhorar seu conhecimento sobre as incertezas em
15 Uma passagem do texto do autor (ibidem) é pertinente ao tema aqui desenvolvido: “Apesar de não ser idêntico à análise de Inteligência, devido ao segredo conferido a fontes e a métodos, o processo analítico [de consultorias privadas], em geral, é similar, uma vez que ele acontece em ambientes complexos e de alto risco, comumente sob pressão do tempo. Previsões de analistas financeiros, p. ex., incluem resultados altamente incertos sobre eventos que combi - nam baixa probabilidade e alto impacto, como a quebra de um mercado (...). Como resultado, estudos de fora da área de Inteligência são suficientemente semelhantes a ponto de serem úteis para os profissionais da área” (tradução nossa).
16 Analistas financeiros dominam as teorias de composição de portfolios de investimento e os métodos de diversificação de risco; logo, é crível supor que investidores de junk bonds tenham noção clara do risco de calote. Sendo assim, exercerão controle sobre o grau de exposição dos investimentos a países como Paribali. Para maiores detalhes sobre as teorias de risco e retorno, ver, p. ex., Ross e Westerfield (2009), caps. 11 e 12.
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Indicadores econômicos na análise de Inteligência – estudo sobre os índices de risco soberano
países onde tenham investimentos. Esta - dos, por sua vez, necessitam de institui - ções de maior porte, capazes de mobili - zar recursos em maior escala.
Na medida em que estão expostos a um número maior de riscos, e que o núme - ro de afetados é muito superior (poten - cialmente, todos os cidadãos, incluídos os empresários, os trabalhadores etc.), Estados mantêm sistemas de Inteligên - cia. Assim, por terem mais a perder em contextos de forte incerteza, torna-se necessário aos entes estatais recorrer a processos diferenciados de obtenção e de processamento de dados. A soma desses dois fatores, a assimetria de in - formação e a dimensão desproporcional do impacto de eventos econômicos ad - versos sobre os setores produtivos na - cionais, resulta na produção de conhe - cimentos de Inteligência que conjuguem coleta, busca e processamento de dados abertos, sigilosos e, pontualmente, de dados negados. 17
O exemplo hipotético de Paribali, soma - do ao debate acerca do uso de dados abertos e negados, ilustra situação típica enfrentada por uma fração de análise de Inteligência Econômica. Muitas vezes, in - formações detalhadas a respeito de temas estratégicos não existem, não atendem às necessidades mínimas de quem necessita saber o que fazer a respeito, ou não são suficientemente confiáveis. Aumentar o conhecimento sobre riscos escondidos em eventos críticos, em outras palavras, reduzir a incerteza de tomadores de de -
cisão sobre fatos que não são imediata - mente dedutíveis dos dados existentes, é, em última instância, o objetivo que fun - damenta a Atividade de Inteligência. 18
Considerações finais
Neste artigo, vimos que os indicadores de risco soberano possuem ampla apli - cabilidade no trabalho de Inteligência voltado para a compreensão de desafios econômicos. Torna-se recomendável um uso complementar desses índices, uma vez que sinalizam com relativa eficiên - cia a situação de curto e longo prazo de uma economia. Não representam solução pronta, mas são instrumentos úteis para se realizar três tarefas: di - retamente, ajudam a avaliar o nível de fragilidade de variáveis estruturais, em termos econômico-financeiros, de países estratégicos para o Brasil, e a desenhar trajetórias prováveis de crises econômi - cas que ocorram nesses países; também permitem determinar a amplitude dos impactos dessas crises na interação entre o Brasil e os países-alvos da análise.
O exercício analítico proposto insere-se em um quadro mais amplo de trabalho de Inteligência. Conforme mencionado anteriormente, a análise dos vetores de ameaça contemporâneos exige esforço analítico que contemple não apenas ele - mentos econômicos, mas também políti - cos, institucionais e sociais. A multidis - ciplinaridade tornou-se requisito para o melhor desempenho da atividade. A aná - lise econômica, no entanto, não dispensa
17 Sobre o papel da Inteligência Econômica na agenda de segurança regional, cf. Herzog (2008).
18 Para uma discussão nesses termos, com ênfase no conceito de incerteza ligado à atividade de Inteligência, cf. Fingar (2011), pp. 3 e ss.
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o aprofundamento técnico; para mencio - nar um tema conexo, a título de exemplo, veja-se o nível elevado de complexidade de questões relacionadas ao mercado fi - nanceiro e ao sistema bancário, somado à diversidade de artifícios contábeis em empresas de fachada, em face da moni - toração dos fluxos de recursos da crimi - nalidade organizada. O dilema, existente em outras áreas do conhecimento, entre especialização e generalização faz-se sentir na área de Inteligência e demanda ser adequadamente ponderado.
Este estudo destinou-se a investigar uma fração do trabalho de Inteligência Eco - nômica, a saber, o uso de indicadores de risco no processo analítico. Há, eviden - temente, tópicos abordados neste traba - lho de maneira superficial que convidam a explorações posteriores: a integração da análise econômica de Inteligência no contexto institucional do Sistema Bra - sileiro de Inteligência (Sisbin), ou o pa - pel da Inteligência na recuperação eco - nômica brasileira são alguns deles. O papel dos dados abertos na análise de
Inteligência é outro assunto que requer atenção. Sente-se a necessidade de or - ganizar a categoria “dados abertos” em subconjuntos distintos, como bases de dados estatísticos, relatórios oficiais e matérias de imprensa. No que se refere a dados numéricos, há algumas décadas, as Ciências Econômicas reconhecem a necessidade de processamento de gran - des séries de dados, principalmente para exercícios de simulação de modelos eco - nômicos e para a decorrente obtenção de parâmetros de interesse. Em relação à área de Inteligência, na atualidade, seria um contrassenso advogar em prol de pri - vilégios exclusivos para a coleta de dados sigilosos e negados; estes possuem im - portância fundamental para a Inteligên - cia, mas é recomendável que a dicotomia fontes abertas versusdados negados seja superada. O crescimento exponencial do financiamento destinado a ferramentas de análise de dados, aportados por ór - gãos governamentais e por firmas atuan - tes nos mais diversos mercados, são um sintoma de que há elementos propícios para discussão nesse debate.
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PERSPECTIVAS E DESAFIOS DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA A PARTIR DA POLÍTICA NACIONAL DE INTELIGÊNCIA
Pablo Duarte Cardoso *
Resumo
Oartigocoligeimpressõesdediplomatadecarreiraacercadosavançosedesafiosinstitu - cionaisdaAtividadedeInteligêncianoBrasil.SublinhaaimportânciadaPolíticaNacional de Inteligência(2016)noprocessodecircunscriçãodaAtividadedeInteligênciaaosmarcos do Estadodemocráticodedireito.Salientaanecessidadedeaperfeiçoamentodemecanismos que permitammaiorcompartilhamentodeinformaçõesemaiorcooperaçãoentreosintegrantes do Sisbinesugerequesejamconsideradasnovasmedidaslegislativasquedeemàatividaderefe - renciaisjurídicosmaissólidos(notadamentenomonitoramentodas“interferências externas”). Porfim,cogitadaconveniênciadacriaçãodeinstânciaanálogaaoConselhode Segurança Nacionaldos EUA.
Palavras-chave: Legislação;SistemaBrasileirodeInteligência;EfetividadedaAtividadedeInte - ligêncianoBrasil;Compartilhamentode informações.
Introdução
Mandam a modéstia e o bom senso que um artigo como o presente
se inicie com uma advertência formal e explícita: as anotações que o leitor tem diante de si não são de autoria de al - guém acostumado ao tratamento coti - diano das questões de Inteligência, por dever de ofício. São, antes, o resulta - do de observações de quem teve com o tema um contato episódico e pontu - al, em discussões que a esse respeito se travaram no âmbito da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR).
A SAE/PR, como se sabe, tem, entre suas missões institucionais, as de “cooperar na formulação, no planejamento, na exe - cução e no acompanhamento de ações governamentais com vistas à defesa da soberania e das instituições nacionais e à salvaguarda dos interesses do Estado” e, mais especificamente, de “colaborar no delineamento de estratégias para a Pre - sidência da República na formulação de políticas, em especial nas áreas de segu - rança, defesa nacional, política externa, inteligência, indústria, comércio e desen - volvimento e ciência e tecnologia” (art. 16, V e VIII, do Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017).
* Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Conselheiro da Carreira Diplomática. Assessor Especial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidên - cia da República (GSIPR).
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Nisto, como em tudo o mais, a sintaxe ajuda a delimitar o espaço da interven - ção legítima da secretaria e de seus re - presentantes, e o próprio sentido dos verbos que iniciam os incisos destacados (“colaborar”, “cooperar”) já esclarece que seu papel é adjetivo e de assesso - ramento. Com muito maior razão, essa contextualização serve para salientar o fato óbvio de que nada do que se segue, partindo de diplomata de carreira, tem a ambição de representar a última palavra sobre assunto tão específico. Quando muito, estas anotações terão a virtude expressa com graça no seguinte truísmo: “Olhando de dentro para fora, a gente nunca repara como as coisas são olhan - do de fora para dentro”.
Noutras palavras, o que se segue, espe - ra-se, terá, ao menos, uma virtude: a de uma perspectiva informada por dezes - sete anos de serviço público em área, em alguma medida, afim à Atividade de Inteligência, mas suficientemente diver - sa para que estas anotações mereçam tomar-se com um grão de sal.
Inteligência no Brasil: desenvolvimentos recentes
Olhando sempre de fora para dentro, a impressão que se tem é a de que, após quase duas décadas de avanços tímidos, a Atividade de Inteligência beneficiou - -se, recentemente, de muito maior ou - sadia “conceitual” por parte dos diri - gentes nacionais. O marco óbvio neste
Decreto n° 8.793, de 29 de junho de 2016, escassos 48 dias após o início da atual gestão presidencial.
O que precede também merece maior contextualização. Como bem esclarece o documento informativo divulgado pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no dia seguinte ao da promulgação, a PNI é fruto de um esforço iniciado pela agência ainda em 2009 e do qual resul - tou proposta submetida pelo Executivo ao Congresso Nacional em 2010. No entanto, após ser analisada pela Comis - são Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), a proposta perma - neceu sob o crivo do Poder Executivo por seis longos anos. Nesse período, segundo consta, a chamada comunidade de Inteligência aguardava com alguma ansiedade a fixação de parâmetros que dessem à atividade um marco referencial algo mais preciso que aquele estabeleci - do pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e pelo Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002.
Seja como for, importa aqui ressaltar que a PNI representou passo importante no processo, iniciado em março de 1990, qual seja, o de circunscrição da atividade e dos processos de Inteligência aos mar - cos do Estado democrático de direito. O histórico da questão é conhecido, e aqui não será o caso de assinalar os erros e acertos registrados ao longo do proces - so, tarefa, de resto, já empreendida por autores com muito maior conhecimento
processo foi, sem dúvida, a Política Na- de causa.1 O que, sim, vale a pena sa -
cional de Inteligência (PNI) adotada pelo lientar é que a PNI contribuiu para for -
1 GONÇALVES, Joanisval Brito. “The Spies Who Came from the Tropics: Intelligence Services and Democracy in Brazil. In Intelligence and National Security, 2014. Vol. 29, nº 4,pp. 581-599.
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Perspectivas e desafios da Atividade de Inteligência a partir da Política Nacional de Inteligência
talecer conceitualmente este processo. Já de início, o documento reitera, agora em linguagem ainda mais inequívoca, noções já avançadas na legislação prévia (notadamente, a Lei n° 9.883/1999). Em sintonia com o anterior, o novo di - ploma estabelece como “pressupostos” da Atividade de Inteligência noções como a de que “a Inteligência desenvol - ve suas atividades em estrita obediên - cia ao ordenamento jurídico brasileiro, pautando-se pela fiel observância aos princípios, direitos e garantias funda - mentais expressos na Constituição Fede - ral, em prol do bem-comum e da defesa dos interesses da sociedade e do estado democrático de direito”, ou, ainda, a de que “a Inteligência é atividade exclusi - va do estado [...], não se colocando a serviço de grupos, ideologias e objeti - vos mutáveis e sujeitos às conjunturas político-partidárias”.
Pressuposto, está claro, é algo que, a rigor, nem se deveria discutir, mas que as circunstâncias históricas conhecidas recomendaram fossem formulados ex - plicitamente em documento de caráter normativo. Este artigo se escusará de contribuir para um debate que se imagi - na já encerrado, concentrando-se antes nos desdobramentos lógicos da norma - tiva estabelecida. E, com esse objetivo em vista, apresentará brevíssimas refle - xões sobre o que resta a ser feito em três áreas distintas, sempre tendo por base os princípios consagrados na PNI e na normativa anterior: (1) o fortalecimen - to do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), por meio do trabalho coorde - nado entre seus integrantes; (2) as ino - vações legais que ainda se impõem, com
vistas a dar plena efetividade à Atividade de Inteligência no Brasil; e (3) possíveis desdobramentos institucionais futuros, sempre com o mesmo objetivo em vista.
O fortalecimento do Sistema Brasileiro de Inteligência
A Lei nº 9.883/1999, antes mesmo de criar a Abin, instituiu um Sisbin, a ser integrado por todos os “órgãos e enti - dades da administração pública federal que, direta ou indiretamente, possam produzir conhecimentos de interesse da Atividade de Inteligência, em espe - cial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança externa e relações exteriores” (art. 2º). Coube, depois, ao Decreto nº 4.376/2002, esclarecer que órgãos específicos, a juízo do legis - lador, reúnem as condições necessárias para integrar esse rol. Atualmente, são dezenove agências do Poder Execu - tivo, das mais óbvias (a própria Abin, os Ministérios da Defesa e da Justiça, o Itamaraty) àquelas que, numa definição clássica da Atividade de Inteligência, talvez destoassem muito das demais (casos, talvez, dos Ministérios da Saú - de, do Trabalho e da Previdência Social ou da Ciência e Tecnologia). Nada, no entanto, que surpreenda o analista e o operador familiarizados com a grande variedade de domínios hoje abarcados pela Atividade de Inteligência – algo que a própria PNI reflete bem – ao elencar entre seus objetivos o de “proteger áre - as e instalações, sistemas, tecnologias e conhecimentos sensíveis, bem como os detentores desses conhecimentos”.
O que importa, para os propósitos des - te artigo, é assinalar que os integrantes
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do Sistema têm, diante de si, a obriga - ção de desenhar mecanismos que lhes permitam um compartilhamento de in - formações e conhecimentos tão amplo e fluido quanto possível, respeitadas todas as previsões legais aplicáveis, em benefício do bom funcionamento do Sistema. Não é outra a instrução da própria PNI, que, em seu item 8.5, afirma-o de modo taxativo:
O êxito de uma atuação coordenada de - pende do compartilhamento oportuno de dados e conhecimentos entre os diversos organismos estatais, observadas as carac - terísticas específicas da atividade de Inte - ligência, em especial quanto aos usuários que a eles devem ter acesso.
As missões e atribuições da Inteligência devem ser realizadas, sempre que pos - sível, com a disponibilidade sistêmica de acesso a dados e conhecimentos entre os órgãos do Sisbin.
Ocorre que, formulada nesses termos, a instrução tem todas as características de uma “norma programática”, ou seja, traça diretrizes genéricas para a atuação futura dos órgãos estatais, sem, no en - tanto, esmiuçar ritos e procedimentos, prerrogativas e obrigações aplicáveis aos entes integrantes do Sistema. Noutras palavras, à ausência de regulamentação futura, tem o efeito de simples “reco - mendação”, que as agências em questão poderiam, na prática, observar ou igno - rar segundo sua própria conveniência.
Salta aos olhos, portanto, que esta é uma lacuna legal a ser suprida, no médio prazo, pelos mecanismos apropriados, e é de se supor que a iniciativa para tan - to há de partir dos próprios integrantes do Sistema. Embora aparentemente im - perfeita, a legislação vigente oferece al -
guns marcos referenciais que haverão de orientá-los a montar o arcabouço nor - mativo apropriado. Antes, no entanto, de sequer discutirem “procedimentos”, os atores relevantes terão antes de di - rimir a questão preliminar relacionada a “que informações e análises” devem ser objeto de compartilhamento por par - te das diversas agências intervenientes. Como se intui, a multiplicidade de ór - gãos integrantes do Sisbin poderia levar à impressão equivocada de que todas as temáticas ali representadas – da previ - dência social à vigilância sanitária – se - riam, em princípio, passíveis de compar - tilhamento. Essa impressão reforça-se com a linguagem demasiado genérica adotada pela própria PNI, que define a Atividade de Inteligência como aquela voltada “para a produção e difusão de conhecimentos com vistas ao assessora - mento das autoridades governamentais [...] para o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das polí - ticas de estado” – “quaisquer” políticas de estado, poder-se-ia concluir.
A juízo deste autor, o dispositivo deve interpretar-se à luz do art. 1º, § 2º do Decreto nº 4.376, de 13 de setem - bro de 2002, que ao menos registra uma ênfase importante ao encarregar o Sisbin da “obtenção e análise de dados e informações e pela produção e difu - são de conhecimentos necessários ao processo decisório do Poder Executivo, emespecialnotocanteàsegurança da sociedadeedoestado, bem como pela salvaguarda de assuntos sigilosos de in - teresse nacional” [grifo do autor]. A PNI parece ter relegado esta distinção a um segundo plano, de maneira que caberia,
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Perspectivas e desafios da Atividade de Inteligência a partir da Política Nacional de Inteligência
agora, aos atores envolvidos – sob a co - ordenação, supõe-se, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR) – envolvê-los to - dos num esforço sistemático com vistas a estabelecer os procedimentos apro - priados capazes de dar concretude à vontade do legislador.
De sua parte, este autor limita-se a ob - servar que, como integrante de carreira de estado que se estrutura sob a égide de um dos órgãos integrantes do Sisbin – o Ministério das Relações Exteriores –, ele próprio se ressente da ausência de normativa clara a esse respeito, sobre - tudo por ter plena consciência de que, no exercício cotidiano de suas funções, com alguma frequência terá sido encar - regado de coletar dados e formular análi - ses sobre assuntos atinentes à segurança da sociedade e do estado, que talvez se pudessem e devessem compartilhar de forma mais fluida e automática com as demais agências interessadas.
Uma última observação conviria regis - trar, à luz da experiência profissional deste autor. O Ministério das Relações Exteriores, como já se assinalou uma e outra vez, é um dos integrantes ori - ginários do Sisbin. E, a despeito disso, não conta, em seu quadro de pessoal, com número significativo de profissionais treinados em Atividade de Inteligência, ao contrário do que se dá com outros países com aspirações de protagonismo internacional. Talvez a observação valha, também, para integrantes de outras car - reiras de estado, mas aqui cumpre regis - trar a perspectiva do diplomata, e o autor deste artigo encontra alguma razão nos
que defendem aperfeiçoar a formação dos diplomatas brasileiros nas atividades de coleta, processamento e dissemina - ção de informações (para não mencionar a Contrainteligência, ou ao menos uma instrução elementar quanto ao tratamen - to com agentes estrangeiros). Tudo isso, assinale-se, contribuiria em boa medida para a concretização do mandamento le - gal relativo ao compartilhamento de da - dos e conhecimentos entre os diversos integrantes do Sisbin.
Lacunas legais a suprir
Na seção anterior, assinalou-se um par de aperfeiçoamentos, por assim dizer, que se poderiam realizar no Sisbin por simples medidas administrativas. Nesta seção, registram-se aparentes lacunas legais que teriam de ser supridas de maneira a per - mitir o bom funcionamento do Sistema.
A PNI realizou um esforço meritório e bem-vindo de formalizar, em documen - to de caráter legal, as principais “ame - aças” a justificar a atuação dos órgãos que integram o Sisbin. Não há na lista nada de propriamente contraintuitivo: aí figuram a espionagem, a sabotagem, a interferência externa, as ações contrárias à soberania nacional, os ataques ciber - néticos, o terrorismo, atividades ilegais envolvendo bens de uso dual e tecno - logias sensíveis, as armas de destruição em massa, a criminalidade organizada, a corrupção e as ações contrárias ao Esta - do democrático de direito.
Aqui não se trata de confundir a Inte - ligência em sentido amplo com a In - teligência criminal em sentido estrito (ou seja, aquela voltada à instrução de
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processo penal). Está claro que o elen - co constante da PNI visa a orientar a atuação das agências de Inteligência em suas atribuições precípuas, que dizem respeito à identificação de tais amea - ças com vistas a orientar a atuação da autoridade superior. Ainda assim, não será ocioso o registro de que, dentre as onze ordens de ameaças identificadas, três não estão adequadamente definidas em lei. É o caso da interferência exter - na, das ações contrárias à soberania na - cional e das ações contrárias ao estado democrático de direito.
Passemos ao largo das ações contrárias ao Estado democrático de direito, que, a rigor, talvez se pudessem contemplar na antiga Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983). É de conhecimento corrente, no entanto, que há hoje amplos questio - namentos à própria constitucionalidade desse diploma. A questão é melindrosa e transcende em muito o tema da Inte - ligência, de modo que não será este o âmbito adequado para discuti-la. Fica apenas o registro de que a Atividade de Inteligência haveria de beneficiar-se com a adoção de legislação atualizada sobre o tema, que leve em devida conta as mudanças institucionais por que passou o Brasil desde 1983.
O que talvez seja apropriado, no con - texto deste artigo, é assinalar que seria bem-vindo um debate sobre a conveni - ência de uma legislação específica so - bre os temas correlatos da interferência externa indevida e das ações contrárias à soberania nacional. Como se percebe já à primeira leitura, a PNI – provavel -
mente porque este não seria o instru - mento apropriado para tanto – é parca em maiores precisões acerca do que exa - tamente venham a se constituir ações a serem monitoradas sob estas duas rubri - cas. Vale a citação textual.
[Interferência externa] é a atuação deli - berada de governos, grupos de interesse, pessoas físicas ou jurídicas que possam influenciar os rumos políticos do país, com o objetivo de favorecer interesses estrangeiros em detrimento dos nacio - nais. É prejudicial à sociedade brasileira que ocorra interferência externa no pro - cesso decisório ou que autoridades bra - sileiras sejam levadas a atuar contra os in - teresses nacionais e em favor de objetivos externos antagônicos. [...]
[Ações contrárias à soberania nacional] são ações que atentam contra a autode - terminação, a não-ingerência nos assun - tos internos e o respeito incondicional à Constituição e às leis. [...]
Como se vê, as descrições dão muito pouca concretude “jurídica” aos com - portamentos que se pretende com - bater. Qualquer interferência externa, afinal, é indevida? Sob que parâmetros deve atuar o agente de Inteligência para ponderar se, em casos específicos, in - teresses estrangeiros estão sendo favo - recidos “em detrimento” de interesses nacionais? O agente diplomático regu - larmente acreditado ultrapassa as raias do admissível ao promover projetos de lei específicos (e.g., sobre a compra de terras por estrangeiros, sobre o controle de meios de comunicação por empresas estrangeiras) junto ao Congresso Nacio - nal? Em que medida o lobbying merece a atenção das agências de Inteligência? A simples promoção de valoresprofes - sados por governos estrangeiros mere -
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ceria monitoramento? A questão não é tão acadêmica quanto possa parecer à primeira vista: suponha-se o exemplo, que se dá em outras paragens, de esta - dos estrangeiros financiarem entidades da sociedade civil, com o objetivo de questionar em juízo a legislação vigente sobre tema socialmente controverso.
O direito comparado oferece alguns exemplos de legislações desenhadas para normatizar justamente essas questões. Os dois casos mais célebres serão, pro - vavelmente, o dos Estados Unidos da América e o da Rússia. No caso ameri - cano, o ForeignAgentsRegistration Act (FARA) data de 1938 e, desde então, obriga agentes que representem interes - ses de potências estrangeiras a notificar a autoridade pública de sua condição, financiamento e atividades, de maneira a facilitar “a avaliação, pelo governo “e pelo povo americanos”, dos pronuncia - mentos e atividades de tais agentes”. No caso russo, em julho de 2012, adotou - -se legislação homóloga em ambiente marcado por denúncias de intervenção estrangeira no processo político domés - tico. A Lei sobre os Agentes Estrangeiros (tecnicamente, “Emendas a Atos Legis - lativos da Federação da Rússia sobre a Regulamentação das Atividades de Or - ganizações Não-Lucrativas que Exercem as Funções de Agentes Estrangeiros”), como se recordará, é muito mais restriti - va que o modelo americano e, segundo seus críticos, impõe embaraços quase in - transponíveis à atuação de organizações não-governamentais no país.
Evidentemente, aqui não será o caso de advogar por um ou outro modelo, mas
sim de assinalar a existência da lacuna legal e as dificuldades que um debate a respeito acabaria envolvendo. De todo modo, permanece o fato de que, neste ponto específico, o agente de Inteligência opera sem um marco referencial mais só - lido, e essa questão teria, cedo ou tarde, de discutir-se nas instâncias apropriadas.
Considerações finais: possíveis inicia - tivas futuras
A PNI, como não se deixou de reiterar aqui, representou passo importante no processo iniciado ainda em 1990, de aclimatação da Atividade de Inteligên - cia ao regime democrático instituído em 1988. Evidentemente, seria irrealista su - por que um documento desse caráter te - nha, por si só, a capacidade de derrubar os preconceitos e prevenções que boa parcela da opinião pública e de nossos formuladores de políticas ainda nutrem contra a Atividade de Inteligência. Es - pera-se, no entanto, que sua linguagem e os conceitos que encerra contribuam, ao menos, para o necessário processo de amadurecimento de nossa cultura insti - tucional, que passa pelo fortalecimento da Atividade de Inteligência, devidamen - te circunscrita a seus objetivos legítimos.
Estas anotações jamais pretenderam as - sinalar caminhos definidos a seguir, mas apenas suscitar questões que, eventual - mente, merecerão ser dirimidas ao longo deste processo de amadurecimento. Se for escusado verter aqui mais um truís - mo, não será demais recordar que o Bra - sil, por força de seus próprios atributos geográficos, econômicos e políticos, não pode eximir-se de buscar uma inserção internacional relevante, e este dado da
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realidade recomenda-lhe fortalecer to - dos os recursos de poder de que possa legitimamente dispor, entre eles um ser - viço de Inteligência capacitado a monito - rar ameaças e identificar oportunidades, a partir de uma análise realista das virtu - des e vulnerabilidades do país.
Na medida em que se assenta esta per - cepção, talvez o terreno se torne mais propício para outras discussões, mais profundas, que forçosamente terão de dar-se a este respeito. Transcorridos quase vinte anos desde o diploma que instituiu o Sisbin e criou a Abin, torna-se lícito perguntar se o marco legal adota - do de 1999 a 2002 de fato atende às reais necessidades da comunidade e da Atividade de Inteligência no Brasil. Seria, talvez, o momento de avaliar se a legisla - ção vigente equaciona a contento ques - tões como a proteção das prerrogativas e identidade dos agentes de Inteligência, se os mandatos atribuídos às agências exis - tentes atendem às reais necessidades do país e se nos seria conveniente fortalecer os “subsistemas” de Inteligência existen - tes (de defesa e de segurança pública) e, possivelmente, criar especializações ulte - riores, à luz de nossas necessidades (e.g., criminal, financeira, estratégica etc.).
Uma reavaliação como a que se propõe, de resto, talvez seja a ocasião apropria - da para buscar mecanismos institucio - nais capazes de aperfeiçoar e fortalecer a coordenação e a cooperação entre os órgãos do Sistema. Desde sua criação, pela Medida Provisória nº 1.911-10, de
24 de setembro de 1999, o GSI vem cumprindo a contento a atribuição de “coordenar as atividades de inteligên - cia federal”. No acervo bibliográfico a respeito do tema, há opiniões sólidas no sentido de que o GSI tem todos os atributos de um verdadeiro Conselho de Segurança Nacional (tanto assim que, se vale o dado anedótico, seu titular repre - senta o Brasil nas reuniões periódicas de National Security Advisors do BRICS): está física e institucionalmente próximo ao Presidente da República, elabora es - tudos e presta aconselhamento em cri - ses, propõe a adoção de normativa etc. 2
Diante deste dado objetivo, talvez não seja ocioso inquirir se não é chegado o momento de considerar a criação de um Conselho de Segurança Nacional pro - priamente dito, nos moldes americanos, sob coordenação do titular do GSI e com apoio da estrutura ali já existente. Noutras palavras, talvez o Brasil possa beneficiar-se de um órgão colegiado, presidido pelo Ministro-Chefe do GSI e integrado pelos titulares de distintas pastas, encarregado de receber, filtrar e processar toda a Inteligência produzida pelos distintos integrantes do Sisbin e, com base nisso “aconselhar o Presiden - te a respeito da integração das políticas públicas domésticas, da política exterior e de defesa relacionadas à segurança na - cional, de maneira a permitir às [Forças Armadas] e outros ministérios e agências de governo cooperar de maneira mais eficiente nos temas que digam respeito à segurança nacional”. 3
2 Ibid.
3 National Security Act, 1937, Título I, seção 101. Cit. por ROTHKOPF, David. Running the World: The Inside Story of the National Security Council and the Architects of American Power. Nova York, Public Affairs, 2006, loc. 275 (edição Kindle).
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É incontroverso que este foi um passo fundamental no processo que levou os EUA a assumirem as responsabilidades de verdadeiro líder global, após a vitó - ria na Segunda Guerra Mundial, e diante dos desafios da Guerra Fria que se inicia - va. Pesaram, então, as lições aprendidas a duras penas nos anos 1940, sobretu - do no que respeitava à descoordenação entre as distintas agências envolvidas no esforço de guerra. No processo que se iniciou então, as agências de Inteligência assumiram papel de relevo crescente (a própria CIA, recorde-se, foi criada pela mesma Lei de Segurança Nacional que estabeleceu o Conselho de Segurança Nacional), e as vicissitudes da história americana (com destaque para os atenta - dos de 11 de setembro de 2001) refor - çaram uma e outra vez a absoluta neces - sidade da boa coordenação entre todos os integrantes do sistema. 4
No caso brasileiro, evidentemente não se colocam as mesmas exigências rela - cionadas ao exercício da liderança global que inspiraram o NSC americano. Ainda assim, permanece o fato de que o Brasil, por seu peso específico, está fadado a ter uma inserção internacional relevante, e deverá gerir com sabedoria crescente os desafios que daí decorrem (inclusive os de segurança nacional). Se esta não fosse razão suficiente, há sempre a situação da segurança pública, que já há décadas exi - ge uma intervenção mais ativa do estado, envolvendo todos os atributos do poder nacional. Entre esses atributos, não con - vém subestimar as agências de Inteli - gência, que, bem coordenadas, podem prestar contribuição inestimável nesse esforço. Por todas as causas que aqui se elencaram, talvez a democracia brasilei - ra já esteja suficientemente madura para encarar estas questões com o foco e a seriedade que o caso exige.
4 Para um relato da descoordenação entre as agências de Inteligência no que respeita ao moni - toramento das atividades da al-Qaeda, recomenda-se a leitura do livro já clássico de Lawren - ce Wright. V. WRIGHT, Lawrence. The Looming Tower: al-Qaeda and the Road to 9/11. Nova York, Alfred A. Knopf, 2006.
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Abstracts
THE RADICALIZATION PROCESS AND THE TERRORIST THREAT WITHIN THE BRAZILIAN CONTEXT BASED ON OPERATION HASHTAG
Thiago A. Augusto O. Allan S.
Abstract
ThisarticleisaimedatidentifyingaspectsintheevolutionofterrorisminBrazilstartingfrom an analysisofhowagroupofBrazilianyouthswereradicalizedinashortperiodoftime.Thesein - dividuals,motivedbyaseriesofattacksperpetratedbytheIslamicState(IS)inWestern Europe, tookadvantageofhoweasyitcanbetocommunicateusingsocialmediaandformeda closed networkinsupportoftheISinBrazil,whetheritwastofacilitateemigrationtowardsSyria, or toplanaviolentactioninsideourborders.Thenetworkofradicalizedyouthswas dismantled duringaFederalPoliceactioncalledOperationHashtaginJuly2016,underthenewcounter - terrorismlaw.OnecananalyzeradicalizationprocessesobservedinBrazilasmanifested along fivesuperimposinglayers:communities,indoctrinators,defendersofradicaldiscourse,radica - lizedindividualsinclinedtoaction,andthoseproactivelyinvolvedinplanningandcarrying out terroristactionsper se.
Keywords: Terrorism;Radicalizationprocess;Operation Hashtag.
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Abstracts
A STUDY OF INTELLIGENCE SERVICES:
A COMPARED THEORETICAL-METHODOLOGICAL APPROACH
Roberto Numeriano
Abstract
Thepurposeofthisarticleistodemonstratethatthecomparativemethodisoneofthe most robuststrategiesforanalyzingtheevolutionofintelligenceservices,oneofthemost enigmatic objectsinthestructureofthestates.Whetherincountriesunderaconsolidatedorstillinci - pientdemocracy,suchservices,aspolitical-institutionalapparatusesoftenclosedto inspection andcontrol(accountability),canbebetteranalyzedbythecomparativistmethod. Institutional enigmasornot,intelligenceagencies(aswellasthesystemstheyformandintegrate)are always thereflectionofchoicesandagendasofstateelites.Theygofarbeyondmeretechnicalinstitu - tions;theyhaveapoliticalethosthataffectstheircomplexactivitiesandinterests,especially in theprocessesofpoliticalandsocialchange.Thecomparativeapproachisaneffectivetool for understandingthispoliticalnature,thestrategicpossibilitiesofitsactorsandthepolitical and institutionalboundariesoftheseagencies,whichoftenoperateinagray area.
Keywords: Intelligenceservice;Theoreticalframework;Comparative method.
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Abstracts
WHEN SECRECY IS THE RULE:
INTELLIGENCE ACTIVITY AND ACCESS TO INFORMATION IN BRAZIL
Gills Vilar-Lopes
Abstract
IsitpossibletoreachacommongroundbetweentheinherentsecrecyofIntelligenceandDe - mocracy?Thiswork’smainobjectiveistoanswersuchinquiry.Thetheoreticalframeworks that informthispaperare:GuillermoO’Donnel’stheoryofaccountability;Thepreceptof temporal limitationofthesecret,popularizedbyNorbertoBobbio;andtheassumptiondefended by PauloBonavidesthattherighttoinformationisinthemidstofso-called fourth-dimensional humanrights.Inaddition,legalscholars-suchasJosédosSantosCarvalhoFilhoand Gilmar Mendes-andIntelligenceActivityscholars-suchasJoanisvalBritoGonçalvesandMarcoCe - pik-,helpshedlightonthetopic.Finally,thispaperadoptedbothqualitativeand quantitative methodologiesanditsprimarysources:1988BrazilianConstitution,international treaties, infraconstitutionallaws-withspecialattentiontotheLawofAccesstoInformation(LAI)- and dataextractedfromtheBrazilianPortalAccesstoInformation,forthecreationandmanipula - tionofa database.
Keywords: IntelligenceActivity;BrazilianlegislationonIntelligenceActivity;Access to information act.
Revista Brasileira de Inteligência. Brasília: Abin, n. 12, dezembro 2017 119
Abstracts
THE IMPORTANCE OF INTELLIGENCE AS AN OBJECT OF STUDY IN THE DEFENSE FIELD IN BRAZIL
Arthur Macdowell Cardoso
Abstract
IntelligenceplaysacrucialroleinNationalDefenseandisessentialforensuringthateveryac - tioninthedefensesectorisdevelopedbaseduponpreciseandopportuneknowledge,.As an intrinsicelementofdefense,Intelligenceprovidesthecapacitytoproducestrategic knowledge throughamethodologythatseeksneutralityandimpartiality.Regardlessofitsimportance in defense,Intelligenceisnotwellcontemplatedasanobjectofstudyintheacademicfield of strategicstudiesinBrazil.ThisarticleaimsataddressingtheroleofIntelligenceinthis academic field,itsimportanceasatoolforstrategicassistanceintheState’sdecisionmakingprocess on defensemattersandthecurrentscenarioofIntelligencestudiesintheacademicfieldofstrate - gicstudiesin Brazil.
Keywords: Defenseintelligence;IntelligenceActivity;NationalDefense;Strategic studies.
120 Revista Brasileira de Inteligência. Brasília: Abin, n. 12, dezembro 2017
Abstracts
BASIC REFERENCES FOR TRAINING PUBLIC SECURITY INTELLIGENCE PROFESSIONALS IN BRAZIL
Hélio Hiroshi Hamada Renato Pires Moreira
Abstract
ThereisagapinthetrainingactionsofprofessionalsworkinginthePublicSecurity Intelligence (PSI)activityinBrazil,which,inturn,islackinginreferencesthatguidethedevelopment of curricularmatricesoftrainingcourses.Becauseitisaspecializedactivityaimedat producing andsafeguardingtheknowledgenecessaryfordecision-makingatthevariouslevelsof state counseling,professionalsworkinginthisareaneedaspecifictrainingthathavea philosophical anddoctrinalbasisforISPactivity.WeanalyzedspecializedliteratureonISPanddocumentsde - alingwithprofessionaleducationinpublicsecurityinstitutions,reachinga theoretical-practical resultofbasicreferencesthathelpinthecurriculumproposalsoftrainingcourses.Inthis sense, theproposedreferencesarebasedonthecompetenciesandmissionsofthepublic security institutions,alignedwiththethemesdealtwithinthescopeoftheNationalPublic Security IntelligenceDoctrineandtheirconnectionswiththeknowledge,skillsandattitudes expected ofISP professionals.
Keywords: PublicSecurityIntelligence;NationalCurriculumMatrix;PublicSecurity;Professio - nalprofile;Competency mapping.
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Abstracts
THE MODERNIZATION OF STRATEGIC INTELLIGENCE ACCORDING TO THE HUMAN SECURITY PERSPECTIVE
Danilo Coelho
Abstract
Thisarticleaimsatanalysingthemodernizationofintelligenceundertheparadigmshift from nationalsecuritytothatofhumansecurityandsomeobstaclestothismodernization.Fourele - mentsofmodernization(securityparadigm,doctrinalbody,techniquesofanalysisand external control)arediscussedand,asaresult,thenewconceptof“transecuritizationofstateintelligen - ce”ispresented,whichsystematizestheongoingstructuringprocess.Itisconcludedthat the transecuritizedmodernizationisfundamentaltomeetingthemultiplethreatsinthe perspective ofhumansecurity,againsttheBraziliansocietyand,therefore,toincreasingtheefficiencyof the BrazilianIntelligence System.
Keywords: Humansecurity;StrategicIntelligence;Abin; Sisbin.
122 Revista Brasileira de Inteligência. Brasília: Abin, n. 12, dezembro 2017
Abstracts
ECONOMIC INDEXES IN INTELLIGENCE ANALYSIS – A STUDY ON SOVEREIGN RISK INDICATORS
Eduardo Castello
Abstract
Inthispaper,weevaluatetheuseofsovereignriskindicatorsinanalyticalprocedures according toBrazilianIntelligenceDoctrine.Sovereignriskindicatorsareamongthebest-knownbench - marksineconomicandfinancialevaluationsusedbymarketfirms.Theseindexesareable to summarizesignificantswathesofdataavailableinopensources.Theyarealsousefultodeter - minelevelsofstructuraleconomicfragilityofcountriesrelevanttoBrazilian decision-makers andthelikelihoodoffinancialcrisesthatmayoccurinthesenations.Intermsof intelligence analytics,westrivetounderstandhowefficientsovereignriskindicatorsareinmergingecono - micdataavailableinopensources,aswellashowusefultheycanbetoEconomic Intelligence analyticaltasks.Weconcludethatthecombinedusageofbothindicatorsis recommended. Ontheonehand,strictlyquantitativeindicators,suchasEMBI+,aremoreprecise,but less completethansovereignratings.Ontheotherhand,sovereignratingscombinequantitative and qualitativeaspectsinitsengenderment,ontheotherhand,andallowforbroader inferences towardstheeconomicfactsunderinvestigation,atthecostoflossof exactitude.
Keywords: Sovereignrisk;EconomicIntelligence;Intelligence analysis.
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Abstracts
INTELLIGENCE ACTIVITY PERSPECTIVES AND CHALLENGES THROUGH THE LENS OF THE NATIONAL INTELLIGENCE POLICY
Pablo Duarte Cardoso
Abstract
Thepresentearticlecompilesimpressionsofacarreerdiplomatonthedevelopments and institutionalchallengesoftheIntelligenceActivityinBrazil.Itunderscorestheimportance of theNationalIntelligencePolicy(2016)inrestrainingtheIntelligenceActivityaccordingto the benchmarksoftheDemocraticRuleofLaw.Italsohighlightstheneedtoimprove mechanisms thatallowforgreaterinformationsharingandcooperationamongthemembersofthe Brazilian IntelligenceSystem(Sisbin)andproposesthatnewlegislativemeasuresthatgivetheIntelligen - ceActivitymoresolidlegalreferencesbeconsidered(notedlymonitoring“foreigninterferen - ce”)Atlast,thearticlehintsattheconvenienceofcreatingagovernmentbodysimilarto the USNationalSecurity Council.
Keywords: Legislation;BrazilianIntelligenceSystem;EfectivenessoftheIntelligenceActivity in Brazil;Information sharing.
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